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Notícias Publicado em 05 de Setembro de 2005 - 15:26
Trabalho autônomo pressupõe liberdade
Para os juízes da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP), o trabalho autônomo pressupõe a liberdade na realização das atividades.
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Notícias Publicado em 20 de Maio de 2005 - 13:10
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Notícias Publicado em 26 de Maio de 2004 - 07:03
Registro no MEC é obrigatório para enquadramento como professor
O enquadramento profissional na condição de professor exige o preenchimento de dois requisitos obrigatórios: habilitação legal e registro no Ministério da Educação.
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Notícias Publicado em 25 de Março de 2004 - 18:00
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Notícias Publicado em 10 de Fevereiro de 2004 - 09:01
TST rejeita recurso de vigilante que queria direito por analogia
Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou (não conheceu) recurso de um vigilante que busca na Justiça o direito de receber o adicional de risco por exercício de atividade perigosa.
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Notícias Publicado em 19 de Janeiro de 2004 - 09:02
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Doutrina » Civil Publicado em 10 de Novembro de 2023 - 17:56
Simulação e Alienação Fiduciária em Garantia

A cada vez que se tenta regular o mercado imobiliário, como se viu na discussão em torno da ideia de não aplicação do CDC para regular incidência de alienação fiduciária em garantia (TEMA 1.095 STJ) surgem vozes dissonantes com incidência de novas teses desafiadores que geram ações replicadas aos milhares – demandas isomórficas como se tem no direito processual italiano – o que se replica nesta questão em especial em que se tenta desqualificar contratos de alienação sob o palio de simulação de financiamentos
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 05 de Setembro de 2023 - 12:46
Sob o canto da sereia? Pensar o emprego da mediação na estrutura do Código de Processo Civil: métodos de tratamento de conflitos ou panaceia acordista?

O presente trabalho tem como escopo tecer uma análise acerca do emprego da mediação na estrutura do Código de Processo Civil e sua eficácia no tocante ao tratamento de conflitos. Para tanto é imprescindível discorrer acerca da evolução histórica do instituto da mediação, da previsão normativa da mediação nas Leis 13.140/2015 (Lei da Mediação) e 13.105/2015 (Novo Código de Processo Civil) e por fim, o emprego da mediação na estrutura do Código de Processo Civil e sua eficácia no tocante ao tratamento de conflitos. A metodologia empregada para a construção do presente trabalho se baseou na utilização de métodos dedutivos e historiográficos. A partir do critério de abordagem, a pesquisa é categoriza como qualitativa. No que concernem às técnicas de pesquisa, empregaram-se a pesquisa bibliográfica e a revisão de literatura sob o formato sistemático.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 14 de Dezembro de 2015 - 12:15
A coisa julgada no Brasil
O presente artigo discorre sobre a coisa julgada no Brasil
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 09 de Outubro de 2015 - 12:24
A moderna sociedade tecnológica em confronto com o princípio fundamental do direito à desconexão ao trabalho

As inovações tecnológicas avançaram nos últimos anos e impactaram a sociedade com propostas para facilitar a vida dos indivíduos, ao passo que as suas implicações sobre o cotidiano das pessoas, nas relações de trabalho e nos períodos de descanso, revelaram a necessidade de um posicionamento jurídico moderno em garantia à dignidade humana do trabalhador. Diante disso, este trabalho busca questionar a relação existente entre o trabalho, a tecnologia e o lazer na contemporaneidade, apontando sinteticamente o parecer doutrinário e jurídico sobre o direito à desconexão ao trabalho frente às mobilidades oferecidas pela tecnologia. Procedendo, uma breve abordagem ao direito social ao lazer e suas transformações na sociedade contemporânea, com realce sobre a conexão excessiva do trabalhador e as novas posições jurídicas, enfatizando as inovações empresariais que surgiram para enfrentar o paradigma da sociedade tecnológica. Sempre com o objetivo de suscitar a questão da qualidade de vida do trabalhador e o seu direito social ao descanso
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Doutrina » Penal Publicado em 30 de Outubro de 2014 - 16:06
Os crimes contra a administração pública e o princípio da insignificância

Qual o funcionário público que nunca levou para casa uma folha de papel timbrada, ou um pequeno envelope da sua repartição, ou uma frutinha que estava no frigobar de sua sala de trabalho, ou um clipes?
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 16 de Outubro de 2014 - 14:03
O enunciado nº. 02 da Súmula do Tribunal de Justiça da Bahia - Uma leitura crítica

Enunciado nº. 02 da STJ do Estado da Bahia: "O Relator poderá, em caráter excepcional, antes do recebimento da denúncia, deliberar acerca do afastamento do gestor público, bem como sobre a sua prisão preventiva, submetendo a decisão à apreciação do Órgão Competente, na primeira seção subsequente."
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 29 de Abril de 2011 - 13:17
Atos procedimentais instituídos no código de processo civil em face de uma prestação jurisdicional tempestiva: uma análise dos arts. 285-a, 267/269 e 330 do CPC.

A decisão proferida dentro de um sistema, mais célere, em que se prescinda de audiência, sem lesão as partes, corresponde a uma ambição generalizada de uma Justiça mais célere. A demora dos processos é um mal universal.
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Doutrina » Consumidor Publicado em 20 de Outubro de 2008 - 02:00
A inversão do ônus da prova nas ações do consumidor: Aonde vamos?

Alexandre Costa de Araújo, Pós-Graduado em Direito do Consumidor e Pós-Graduando em Direito Processual Civil pela Universidade Cândido Mendes, no Rio de Janeiro. Advogado Militante.
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Notícias Publicado em 31 de Janeiro de 2007 - 03:00
Breve ensaio das provas ilícitas e ilegítimas no Direito Processual Penal Brasileiro
Marco Antônio Garcia de Pinho. Advogado em Belo Horizonte/MG. Pós-Graduado em Transformações Processuais, Pós-Graduado em Direito Público, Pós-Graduado em Direito Privado. Pós-Graduado em Direito Social e Pós-Graduado em Direito Processual Civil. Aprovado para Doutoramento em Ciências Jurídicas. Profissional-Voluntário na Human Rights Watch, Avocats Sans Frontières, Immigration & Refugee Service e Membro da Asociación Internacional de Derecho Penal.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 28 de Novembro de 2023 - 14:48
Show de Swift - Violações do direito do consumidor no Brasil
Recentemente, o Procon do Rio de Janeiro instaurou investigação sobre a empresa Time For Fun, a empresa organizadora dos shows de Taylor Swift no Brasil com o objetivo de apurar uma série de possíveis violações dos direitos do consumidor que pode resultar na aplicação de multa de até treze milhões. Há indícios de que as inúmeras violações ao direito do consumidor, podem até ter conexão com a morte de uma jovem que assistia ao evento quando passou mal no estádio, possivelmente devido ao calor que fazia na cidade naquele dia/noite
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 09 de Setembro de 2020 - 16:01
A Quarta Fase metodológica do Processo Civil: o Formalismo Valorativo pode ser uma forma de retorno ao Jusnaturalismo?

O presente artigo objetiva fomentar a discussão sobre a quarta fase metodológica do processo civil: O formalismo valorativo, bem como a possibilidade desta ser um retrocesso à fase do jusnaturalismo. Neste aspecto, tratou-se dos conceitos relevantes inerentes à problemática para compreensão do tema, bem como os efeitos que podem decorrer da 4ª fase.
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Doutrina » Civil Publicado em 08 de Fevereiro de 2017 - 15:36
O Empoderamento do Indivíduo no Tratamento de Conflitos: a Comunidade como Locus de Promoção das Práticas de Mediação

Embora o Texto Constitucional de 1988 tenha assegurado o exercício da democracia participativa, é necessário reconhecer, no cenário contemporâneo, que a materialização de tal direito se apresenta como um dos grandes desafios enfrentados pela sociedade brasileira, em especial nas comunidades periféricas que surgem à margem dos centros urbanos oficiais, a exemplo de favelas e assentamentos. Ao lado disso, a promoção do tratamento eficaz de conflitos, de maneira a extirpar a cultura tradicional da transmissão de culpa para o semelhante, bem como preservando as relações continuadas e a obtenção, em fim último, de pacificação social encontram uma série de obstáculos ideológicos, advindos da cultura adversarial nutrida pelo processo, no qual uma das partes sempre será vitoriosa e outra perdedora, conjugado com o desgaste dos litigantes e a morosidade do Poder Judiciário em resolver as questões colocadas sob sua análise, desenvolve-se um cenário caótico, no qual o descrédito da justiça e da resolução de conflitos se torna uma constante. Neste substrato, a mediação comunitária se apresenta como um instrumento proeminente que busca, por meio do encorajamento do diálogo e da reflexão, a conjugação de esforços para o tratamento dos conflitos, de maneira que a decisão tomada satisfaça ambas as partes. Com realce, a solução para tais conflitos está estruturada na cooperação amigável, sendo que as controvérsias devem ser convertidas em empreendimentos cooperativos, nos quais as partes aprendem possibilidades de se expressar, colocando fim a beligerância adversarial costumeira.
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Doutrina » Penal Publicado em 09 de Novembro de 2016 - 14:31
Direito Penal do inimigo: Solução ou Retrocesso?

Hodiernamente, o medo e a insegurança se tornam cada vez mais presentes na sociedade de todo o mundo, face às ações criminosas, covardes e extremamente violentas de terroristas, traficantes e criminosos organizados, e potencializados pela mídia de massa. No Brasil, tal sentimento também se faz presente, com os crescentes números de homicídios, latrocínios, estupros e tráfico de drogas. A corrupção desenfreada da classe política, em conjunto com leis ineficazes para conter o avanço da criminalidade, corrobora com o anseio da população por medidas mais enérgicas do Estado no combate à delinquência. A sensação de impunidade paira sobre o povo brasileiro. Com base neste cenário, vem à tona o pensamento de Günter Jakobs, doutrinador alemão que vem incitando polêmicas discussões ao redor do mundo sobre o presente tema, expondo sua filosofia de uma diferenciação dos delinquentes, classificando-os como cidadãos ou inimigos. Esta teoria apresenta-se para muitos como a solução para a violência nas sociedades. Já para outros, uma afronta aos direitos humanos e garantias fundamentais, inerentes a todo ser humano. O debate sobre o tema é instigante, em que muitos alternam seu posicionamento contra e a favor à teoria de Günter Jakobs. Por fim, faz-se necessário uma análise, à luz do ordenamento jurídico brasileiro, sobre os preceitos da Constituição Federal.
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Doutrina » Civil Publicado em 12 de Setembro de 2016 - 11:42
A implantação do precedente recursal no ordenamento jurídico brasileiro comparado com direito americano

Este trabalho tem a perspectiva de analisar o precedente recursal dentro do ordenamento jurídico brasileiro comparado com o precedente do direito americano. Na visão do novo código de processo civil (lei 13.105/15), o precedente vêm com a possibilidade de agilizar a tutela de direitos dos cidadãos e garantir uma maior segurança jurídica. O precedente adotado no Brasil, todavia, serve para uniformizar e tornar mais coerente as decisões dos juízes e tribunais, além de, obrigar que os operadores do direito exerçam uma analise da tese jurídica do objeto da sua demanda. O novo código de processo civil adotou o precedente, formado através da analise de decisões de casos concretos capazes de forma uma norma geral jurídica (ratio decidendi), fazendo nascer uma nova tese jurídica. O precedente recursal, dentro da nova realidade jurídica trazida com novo CPC, garante que demandas repetitivas (IRDR) possibilite a aplicação de uma norma geral jurídica (ratio decidendi) através de uma tese jurídica pelo tribunal a questões análogas (distinguishing). Acrescenta-se ainda a possibilidade de alteração desses precedentes, já que diante de superação (overruling), estes poderão ser fundamentadamente substituídos, impossibilitando o engessamento dos precedentes já criados. Esses precedentes “a brasileira” surgiram na perspectiva de os juízes e tribunais tutelarem os direitos dos cidadãos fundados na isonomia. No Brasil, o precedente é diferente do americano, neste o precedente, é mesmo a principal fonte do direito, voltado para a resolução das lides em geral, enquanto que naquele surgiu para diminuir o número de ações sociais (ações de massa) promovendo assim uma celeridade processual, além de garantir uma previsibilidade e maior segurança jurídica para o cidadão brasileiro, frente à nova realidade da sociedade brasileira.

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